domingo, 27 de junho de 2010

TSE nega recurso do MP contra mim - vitória na 2a. instância também!

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recurso oferecido pelo promotor Antônio Ganacin contra mim. O Tribunal Regional Eleitora (TRE) já havia negado provimento, agora venci na segunda instância.

Segue relatório:



RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

RECURSO ELEITORAL Nº 61-90.2010.6.26.125

RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO(S): DIEGO POLACHINI



PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)



Vistos.



No julgamento do RESPE nº 36.552/2009 (4387332.2009.600.0000 - numeração única), de 06 de maio do ano corrente, o E. Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para a propositura da representação fundamentada nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da diplomação dos eleitos, por analogia ao artigo 32 da norma citada.

Considerando que 18 de dezembro de 2008 foi o último dia para a diplomação dos eleitos naquele pleito, e que a presente ação foi proposta apenas em 27/01/2010 (fl. 02), patente concluir por sua intempestividade.

Pelo exposto, perante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno desta E. corte.

Intime-se.

Oportunamente, remetam-se os autos para a Zona Eleitoral de origem.

São Paulo, 14 de Junho de 2010.



(a) GALDINO TOLEDO JÚNIOR

RELATOR

Cabe processo por danos morais e financeiros contra o promotor e o MP. É isso que vai acontecer.

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